O telefone toca no meio da madrugada. Do outro lado, um familiar em desespero informa que alguém foi preso em flagrante. A partir desse momento, cada decisão tomada — ou não tomada — pode determinar se a pessoa dormirá em casa ou passará semanas, meses ou até anos encarcerada antes mesmo de ser julgada.
A prisão em flagrante é a situação mais urgente do direito criminal. Diferente de outras modalidades de prisão, ela acontece no calor dos fatos, sem aviso prévio, sem preparação, sem tempo para reflexão. O preso é conduzido à delegacia, ouvido por policiais — muitas vezes sem qualquer orientação jurídica — e tem sua liberdade submetida a uma audiência de custódia que pode ocorrer em menos de 24 horas.
O que a lei considera flagrante delito
O Código de Processo Penal, em seu artigo 302, define as situações que autorizam a prisão em flagrante: quando o agente está cometendo a infração penal, quando acaba de cometê-la, quando é perseguido logo após a prática do fato em situação que faça presumir ser ele o autor, ou quando é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Cada uma dessas hipóteses possui requisitos específicos que, quando ausentes, tornam a prisão ilegal e passível de relaxamento imediato. O advogado criminalista experiente examina as circunstâncias da captura com olhar técnico apurado, identificando eventuais irregularidades que possam fundamentar o pedido de liberdade já na audiência de custódia.
A audiência de custódia: a primeira batalha
Instituída pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e consolidada pelo artigo 310 do Código de Processo Penal, a audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Nela, o juiz avalia a legalidade da prisão, verifica se houve violência ou tortura durante a captura e decide sobre a manutenção ou não do encarceramento.
As possíveis decisões do juiz na audiência de custódia incluem o relaxamento da prisão quando ela for ilegal, a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão — como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com determinadas pessoas ou recolhimento domiciliar noturno — ou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A presença de um advogado criminalista na audiência de custódia não é apenas um direito do preso — é uma necessidade estratégica. O profissional que conhece profundamente a jurisprudência dos tribunais superiores sobre prisão preventiva sabe exatamente quais argumentos apresentar ao juiz para maximizar as chances de liberdade. Condições pessoais favoráveis do preso, primariedade, residência fixa, ocupação lícita, vínculos familiares — todos esses elementos precisam ser articulados de forma convincente no curtíssimo tempo disponível.
O habeas corpus como instrumento de liberdade
Quando a liberdade não é obtida na audiência de custódia, o habeas corpus se torna o principal instrumento à disposição da defesa. Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, o habeas corpus pode ser impetrado perante o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, conforme a autoridade responsável pelo constrangimento ilegal.
A fundamentação do habeas corpus exige domínio técnico elevado. O advogado criminalista precisa demonstrar, de forma objetiva e documentada, que a prisão preventiva não preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal — ou que existem medidas cautelares menos gravosas capazes de alcançar os mesmos fins.
O que fazer imediatamente após a prisão
A orientação mais importante que posso dar a quem tem um familiar preso em flagrante é objetiva e direta: contrate um advogado criminalista especializado antes de qualquer outra providência. Não espere a audiência de custódia, não espere o dia seguinte, não espere que um defensor público seja designado. Cada hora sem assistência jurídica qualificada é uma hora em que direitos fundamentais podem ser violados e oportunidades defensivas podem ser perdidas irremediavelmente.
O preso tem direito constitucional ao silêncio e à assistência de advogado desde o momento da captura. Esses direitos não são concessões do Estado — são garantias fundamentais que nenhuma autoridade pode suprimir. O advogado criminalista que atua desde as primeiras horas garante que esses direitos sejam respeitados e que a defesa comece a ser construída sobre bases sólidas.
No escritório Barbosa & Veiga, mantemos atendimento disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, exatamente porque sabemos que prisões em flagrante não esperam horário comercial. Nossa equipe está preparada para atuar imediatamente em qualquer delegacia de São Paulo e região metropolitana, garantindo assistência jurídica desde o primeiro momento.
Dr. Wander Barbosa — OAB/SP 337.502
Especialista em Defesa Criminal | Prisão em Flagrante
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