Home » Blog Jurídico » Tribunal do Júri: Como Funciona e Por Que a Escolha do Advogado é Decisiva

Poucos momentos na justiça criminal brasileira carregam tanta gravidade quanto o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ali, diante de sete jurados leigos, decide-se o destino de quem responde por crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, instigação ao suicídio, aborto. Não há instância mais democrática no sistema judiciário e, ao mesmo tempo, nenhuma que exija tanto preparo do advogado que assume a tribuna da defesa.

Ao longo de mais de vinte anos dedicados à advocacia criminal, participei de dezenas de sessões plenárias no Tribunal do Júri em São Paulo e em outras comarcas do Estado. Cada plenário é único, cada composição de jurados apresenta desafios particulares, e cada caso demanda uma estratégia que vai muito além do domínio técnico do Direito Penal — exige leitura de pessoas, capacidade de comunicação, controle emocional e uma preparação que começa meses antes da sessão.

Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil

O Tribunal do Júri está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, que assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar crimes dolosos contra a vida. O procedimento está regulado nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal e se divide em duas fases bem distintas.

A primeira fase, conhecida como judicium accusationis, é conduzida por um juiz togado e tem por objetivo avaliar se existem indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o réu a julgamento popular. Nessa fase, a atuação do advogado criminalista é determinante — uma defesa técnica consistente pode resultar na impronúncia ou na absolvição sumária, encerrando o processo antes mesmo de chegar ao plenário.

Quando o réu é pronunciado, inicia-se a segunda fase — o judicium causae —, que culmina na sessão plenária perante os sete jurados. É nesse momento que o advogado criminalista precisa reunir todas as suas competências: argumentação jurídica, oratória, capacidade de persuasão e domínio absoluto dos autos do processo.

A preparação para o plenário

Um julgamento no Tribunal do Júri não se ganha na tribuna — ganha-se nos meses de preparação que o antecedem. O advogado criminalista experiente dedica centenas de horas ao estudo minucioso dos autos, à análise de cada prova pericial, ao exame detalhado de cada depoimento, à identificação de contradições no material probatório e à construção de uma narrativa defensiva que seja ao mesmo tempo tecnicamente sólida e humanamente compreensível para os jurados.

A escolha da tese defensiva é uma decisão estratégica de primeira grandeza. Em casos de homicídio, as teses mais frequentes incluem a legítima defesa, a negativa de autoria, a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, o homicídio privilegiado por violenta emoção, a participação de menor importância e a inexigibilidade de conduta diversa. Cada uma dessas teses possui requisitos específicos e demanda abordagens argumentativas completamente diferentes.

A preparação das testemunhas de defesa também integra o trabalho do advogado. Não se trata de instruir testemunhas sobre o que dizer — conduta vedada pelo ordenamento jurídico —, mas de orientá-las sobre o funcionamento do plenário, sobre como se comportar diante dos jurados e sobre a importância de relatar os fatos com clareza e segurança.

A sessão plenária: o momento decisivo

No dia do julgamento, o advogado criminalista assume papel central no plenário. Os debates orais no Tribunal do Júri seguem uma dinâmica própria, com tempo regulamentado: duas horas e meia para a acusação, igual período para a defesa, com possibilidade de réplica e tréplica de uma hora cada.

A sustentação oral da defesa é, sem dúvida, o momento mais intenso da advocacia criminal. O advogado precisa se comunicar simultaneamente com públicos distintos — os jurados, o juiz presidente, a acusação, a plateia — mantendo coerência argumentativa e impacto emocional. A capacidade de adaptar a linguagem técnica para uma comunicação acessível aos jurados leigos, sem perder a profundidade jurídica, é o que diferencia o criminalista experiente do iniciante.

Os quesitos formulados pelo juiz presidente ao Conselho de Sentença constituem outro ponto crítico. A redação dos quesitos pode favorecer ou prejudicar a defesa, e o advogado atento questiona cada formulação que considere inadequada ou tendenciosa, utilizando o momento da leitura dos quesitos como última oportunidade estratégica antes da votação.

Recursos após o veredicto

A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta. O artigo 593, inciso III do Código de Processo Penal prevê a apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar a realização de novo plenário — mas não pode substituir a decisão dos jurados pela sua própria.

Além da apelação, o advogado criminalista dispõe de outros instrumentos recursais: embargos infringentes quando houver divergência no julgamento do recurso, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça por questões de direito federal, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal por matéria constitucional, e habeas corpus em qualquer fase processual quando houver constrangimento ilegal à liberdade do acusado.

Por que escolher um especialista em Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é a arena mais exigente da advocacia criminal. O advogado que nela atua precisa dominar não apenas o Direito Penal e o Processo Penal, mas também técnicas de oratória, psicologia dos jurados, dinâmica de plenário e estratégias argumentativas que não se aprendem em livros — aprendem-se em anos de experiência acumulada em sessões reais.

No escritório Barbosa & Veiga, a defesa no Tribunal do Júri é uma das nossas áreas de maior especialização. Combinamos o rigor técnico necessário para cada fase processual com a experiência de quem já enfrentou dezenas de plenários, sempre com o compromisso inabalável de oferecer a melhor defesa possível a cada cliente que nos confia a sua liberdade.

Dr. Wander Barbosa — OAB/SP 337.502
Especialista em Tribunal do Júri e Defesa Criminal
Telefone: (11) 3589-2990 | WhatsApp 24h

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima